O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.188, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
II - da Procuradoria-Geral do Município da Serra (Proger): Ricardo Maulaz De Macedo;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 17 de junho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.