O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Transferir da composição da Comissão de
Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da
Coordenadoria de Governo (CG), o quantitativo de 1 (um) membro para a
composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
Art. 2º Inclui a servidora JOANA MASSARIOL LINDOSO,
na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage),
da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), na função de membro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal em Serra, 18 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.