DECRETO Nº 6.389, de 18 de junho de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 136.671,92 (Cento e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 136.671,92 (Cento e trinta e seis mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 18 de junho de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

4.4.90.52.99

2.601.0000.0000

100.000,00

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

4.4.90.93.02

2.601.0000.0000

80,47

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.02.00

Fundo de Direitos Difusos

14.422.0020.2128

Promover julgamento eficiente, visando a função p

3.3.90.30.14

2.500.0000.0000

16.591,45

14.422.0020.2128

Promover julgamento eficiente, visando a função p

3.3.90.39.99

2.500.0000.0000

20.000,00

TOTAL

136.671,92