DECRETO Nº 6.420, de 25 de junho de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 373.713,35 (Trezentos e setenta e três mil e setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 373.713,35 (Trezentos e setenta e três mil e setecentos e treze reais e trinta e cinco centavos) .

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 25 de junho de 2024

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.599.0000.0000

130.766,09

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.13

2.599.0000.0000

1.116,56

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

2.599.0000.0000

1.158,92

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

2.599.0000.0000

51.012,43

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.07

2.599.0000.0000

546,49

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.33

2.599.0000.0000

3.443,92

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

2.599.0000.0000

5.894,78

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

2.599.0000.0000

3.624,27

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

2.599.0000.0000

1.552,01

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

2.599.0000.0000

28.583,61

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

2.599.0000.0000

2.220,56

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

2.599.0000.0000

15.399,43

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

2.599.0000.0000

16.513,85

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

2.569.0000.0000

87.318,41

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.13

2.569.0000.0000

5.077,06

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.13.02

2.569.0000.0000

19.484,96

TOTAL

373.713,35