DECRETO Nº 64, de 20 de janeiro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.792.843,97 (Treze milhões e setecentos e noventa e dois mil e oitocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 13.792.843,97 (Treze milhões e setecentos e noventa e dois mil e oitocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 20 de janeiro de 2026

 

Weverson Valcker Meireles

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0021.2033

Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas

4.4.90.51.80

2.759.0000.0000

470.000,00

15.451.0021.2033

Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas

4.4.90.93.02

2.701.0508.0000

30.741,80

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

2.701.0442.0000

62.414,45

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

2.701.0504.0000

480.743,31

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

2.701.0529.0000

73.217,61

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias

4.4.90.51.91

2.701.0134.0000

9.594.387,75

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.451.0021.2033

Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas

4.4.90.93.02

2.759.0000.0000

35.141,17

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

4.4.90.51.91

2.659.0000.0000

1.510.713,00

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

4.4.90.93.02

2.636.0037.0000

28.023,46

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúd

4.4.90.93.02

2.636.0034.0000

1.507.461,42

TOTAL

13.792.843,97