O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com o inteiro teor do processo nº 40.674/2008 e aprovação do COAD nº 25/2008, decreta:
Art. 1º Fica concedido adiantamento especial, em caráter emergencial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em nome de MARIA DE NAZARETH MOTTA LIBERATO, Secretária Municipal de Promoção Social, para cobrir despesas com alimentação, material de limpeza e higiene, medicamentos de emergência e outras despesas miúdas de pronto pagamento, para atender à Casa de Passagem Mirim e Abrigo para População de Rua.
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas mensal dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.