O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 41.150/2008 e a aprovação do COAD nº 25/2008, decreta:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de uma gratificação para cada profissional indicado pela Secretaria Municipal de Saúde para atuar na CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA, conforme valor abaixo especificado:
. Médico ........................................................................................... R$ 40,50/hora
. Enfermeiro ..................................................................................... R$ 27,00/hora
. Técnico de Enfermagem .................................................................... R$ 10,80/hora
. Auxiliar de Enfermagem .................................................................... R$ 10,80/hora
. Auxiliar Administrativo ....................................................................... R$ 8,10/hora
. Servidor da área administrativa ........................................................... R$ 8,10/hora
. Agente de Saúde Pública .................................................................... R$ 8,10/hora
. Agente Comunitário de Saúde ............................................................. R$ 8,10/hora
. Motorista ......................................................................................... R$ 8,10/hora
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.