O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Serra, decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPSad LARANJEIRAS, localizado na Rua Beethoven, 156 - Laranjeiras - Serra - Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 11 de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.