O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com o inteiro teor do processo nº 39.914/2008 e,
CONSIDERANDO a aprovação do COAD nº 25/2008, decreta:
Art. 1º Fica concedido adiantamento financeiro mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em nome do(a) Diretor(a), FRANCISCA DE ASSIS SILVA, com a finalidade de suprir de imediato as necessidades básicas de aproximadamente 350 alunos matriculados no CMEI "NILDA VANETTE", durante os meses de julho, agosto e setembro de 2008.
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.