DECRETO Nº 6.453, DE 02 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº
48695/2024, decreta:
Art. 1º Concede o
afastamento ao servidor ANTONIO JUNIOR RODRIGUES DE BARROS, ocupante do
Professor MaPB – Educação Física, matrícula 57451,
lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEDU), para concorrer a mandato
eletivo, com percepção de remuneração do respectivo cargo.
Art. 2º Para que este
Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
I - cópia da ata da convenção partidária
assinada pela Justiça Eleitoral, constando o nome do servidor como candidato;
II - certidão expedida pela Justiça
Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.
Parágrafo único. Considerando o
prazo de desincompatibilização ser anterior ao período das Convenções
Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade
de apresentação da documentação constante nos incisos I e II do artigo 2º,
devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização
da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob
pena de cassação do afastamento e dano ao erário.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor a contar de 6 de julho de 2024, sendo seus efeitos cessados quando
consumada a eleição para o cargo que concorre.
Palácio Municipal em Serra, 2 de julho de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.