DECRETO Nº 646, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

 

Altera o artigo 1°, o artigo 2º, § 1º, § 2º e § 3º do Decreto n° 7129, de 28 de dezembro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Altera o artigo 1°, o artigo 2º, § 1º, § 2º e § 3º do Decreto n° 7129, de 28 de dezembro de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fixa para o dia 17 (dezessete) de maio de 2021, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas pela utilização de Serviços Públicos – TSP e da COSIP, relativos ao exercício de 2021”.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas.

 

§ 1º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU, Taxas de Serviços Públicos e da COSIP para as seguintes datas:

 

I - Primeira parcela..........17/05/2021;

 

II - Segunda parcela..........15/06/2021;

 

III - Terceira parcela...........15/07/2021;

 

IV - Quarta parcela.............16/08/2021;

 

V - Quinta Parcela.............15/09/2021;

 

VI - Sexta Parcela...............15/10/2021.

 

§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos a sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 15/11/2021 e 15/12/2021, respectivamente.

 

§ 3º A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2021 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados”.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1º de fevereiro de 2021.

 

  ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.