O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Excluir a servidora MAYRAN DA SILVA ROCHA da função de membro da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (COPLAGE), da Secretaria Municipal de Obras (SEOB).
Art. 2º Incluir o servidor ANDRÉ LUIZ CARDOSO COPPO na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (COPLAGE), da Secretaria Municipal de Obras (SEOB), na função de membro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 2 de julho de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.