DECRETO Nº 6.478, de 02 de julho de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 02 de julho de 2024

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

400.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

68.860,00

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.92.39

1.704.0000.0000

1.900.000,00

15.452.0037.2208

Conservar e Manter a Pavimentação de Vias Pública

3.3.90.39.21

1.704.0000.0000

1.479.094,92

15.452.0037.2208

Conservar e Manter a Pavimentação de Vias Pública

3.3.90.39.21

1.500.0000.0000

20.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

91.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

39.878,67

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

816.365,08

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.500.0025.1001

35.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

6.953,19

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

10.429,78

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúd

3.3.90.32.05

1.600.0000.0000

724.514,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.11

2.600.0000.0000

4.500.000,00

TOTAL

10.092.095,64

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.12

1.704.0000.0000

1.900.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

10.000,00

15.452.0013.2076

Manter o Sistema de Iluminação Pública do Municíp

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

58.860,00

15.452.0019.2120

Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Const

3.3.90.39.05

1.704.0000.0000

1.479.094,92

15.452.0037.2208

Conservar e Manter a Pavimentação de Vias Pública

4.4.90.51.99

1.500.0000.0000

20.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.500.0000.0000

27.000,00

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

60.000,00

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.99

1.500.0000.0000

4.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

908.626,72

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.303.0001.2003

Ofertar ao Cidadão Medicamentos e Insumos em Saúd

3.3.90.32.05

2.600.0000.0000

4.500.000,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.50.43.99

1.600.0000.0000

100.000,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.30.99

1.600.0000.0000

37.884,00

10.305.0001.2002

Fortalecer as Ações de Vigilância em Saúde.

3.3.90.34.00

1.600.0000.0000

586.630,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.01.00

Secretaria de Assistência Social

08.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

400.000,00

TOTAL

10.092.095,64