O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Os servidores efetivos e/ou comissionados que forem selecionados para trabalhar na eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município da Serra para o período 2016/2020, a realizar-se no dia 04 de outubro de 2015 (domingo), serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro de dias trabalhados.
Art. 2º Os critérios de escolha dos servidores para trabalhar na eleição do Conselho Tutelar serão elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, por meio de edital a ser publicado.
Art. 3º A declaração que será expedida pela Comissão Eleitoral deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do servidor;
b) matrícula do servidor;
c) descrição da respectiva atividade desenvolvida pelo servidor no dia da eleição;
d) assinatura de no mínimo três membros da Comissão Eleitoral;
Art. 4º A dispensa do servidor respeitará sempre a conveniência do serviço e a autorização da chefia imediata.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 12 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.