O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.380.000,00 (Dois milhões e trezentos e oitenta mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 2.380.000,00 (Dois milhões e trezentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 03 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.05 |
1.543.0000.0000 |
1.275.000 |
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12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.05 |
1.543.0000.0000 |
451.000 |
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12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.05 |
1.543.0000.0000 |
654.000 |
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TOTAL |
2.380.000 |
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