DECRETO Nº 649, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 7.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TSP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE PUBLICIDADE E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos de vencimento dos tributos municipais para melhor organização administrativa e atendimento aos contribuintes, decreta:

 

Art. 1º O Decreto nº 7.376, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixada para o dia 12 (doze) de maio de 2025 a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas pela Utilização de Serviços Públicos (TSP) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativas ao exercício de 2025." (NR)

 

II - O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

I - primeira parcela: 12/05/2025;

 

II - segunda parcela: 10/06/2025;

 

III - terceira parcela: 10/07/2025;

 

IV - quarta parcela: 11/08/2025;

 

V - quinta parcela: 10/09/2025;

 

VI - sexta parcela: 10/10/2025.

 

§ 1º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos poderá ser parcelado em até 8 (oito) parcelas, respeitando os prazos mencionados acima, acrescidos dos seguintes vencimentos:

 

I - sétima parcela: 10/11/2025;

 

II - oitava parcela: 10/12/2025." (NR)

 

III - O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica fixada para o dia 12 (doze) de maio de 2025 a data de vencimento da Cota Única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN Fixo, relativas ao exercício de 2025.

 

Parágrafo único. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas das referidas taxas e do ISSQN Fixo serão os seguintes:

 

I - primeira parcela: 12/05/2025;

 

II - segunda parcela: 10/06/2025;

 

III - terceira parcela: 10/07/2025." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de fevereiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.