O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos de vencimento dos tributos municipais para melhor organização administrativa e atendimento aos contribuintes, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.376, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
II - O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
I - primeira parcela: 12/05/2025;
II - segunda parcela: 10/06/2025;
III - terceira parcela: 10/07/2025;
IV - quarta parcela: 11/08/2025;
V - quinta parcela: 10/09/2025;
VI - sexta parcela: 10/10/2025.
§ 1º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos poderá ser parcelado em até 8 (oito) parcelas, respeitando os prazos mencionados acima, acrescidos dos seguintes vencimentos:
I - sétima parcela: 10/11/2025;
II - oitava parcela: 10/12/2025." (NR)
III - O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas das referidas taxas e do ISSQN Fixo serão os seguintes:
I - primeira parcela: 12/05/2025;
II - segunda parcela: 10/06/2025;
III - terceira parcela: 10/07/2025." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 18 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.