DECRETO Nº 6493, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

 

CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação das políticas para as mulheres do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2015, de 8h às 17h, na Paróquia São Francisco de Assis, sito a Primeira Avenida, nº 45, Parque Residencial Laranjeiras - Serra/ES, sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - Seppom e do Conselho de Direitos da Mulher Serrana - Commus, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres.

 

Art. 2º A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará como tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres” e os seguintes eixos temáticos:

 

I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidade para as mulheres em suas diversidades e especificidades: avanços e desafios.

 

II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios.

 

III - Sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações.

 

IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

 

Art. 3º A III Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e, em sua ausência e impedimento, pela Diretora do Departamento de Políticas para as Mulheres.

 

Art. 4º O Regimento Interno da III Conferência Municipal, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, terá como base o Regimento da IV Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de agosto de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.