O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e
com base no artigo
9º inciso I da Lei nº 4.337 de 30 de janeiro de 2015. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
LAURIETE CANEVA
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I -
SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 08.01.00 04.122.0540.2.510 15.451.0050.2.050 15.451.0100.2.053 15.451.0140.2.049 15.451.0420.2.047 15.451.0230.2.048 10.00.00 10.01.00 13.391.0130.2.075 11.00.00 11.01.00 12.361.0150.2.087 12.00.00 12.01.00 10.305.0540.2.500 10.122.0540.2.520 10.301.0180.2.106 10.302.0190.2.107 10.303.0210.2.117 13.00.00 13.02.00 08.244.0240.2.135 18.00.00 18.02.00 16.482.0390.2.217 19.00.00 19.01.00 06.183.0410.2.226 20.00.00 20.01.00 04.131.0430.2.242 |
SECRETARIA DE OBRAS Secretaria de Obras Manutenção dos Serviços Adm. Gerais Construção, Reforma Ampl. Prédios Administrativos Urbaniz., Ampl., Revital. e Melhoria Vias Públicas Construção, Reforma Ampliação Equip. Esporte Lazer Estabilização de Encostas Construção, Reforma e Ampl. Equip. Assist. Social SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer Valorizar e Preservar o Patrimônio Imaterial SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO Secretaria de
Educação Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE,SEDU,CF/CONSE SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de
Saúde Pagamento de Pessoal e Encargos Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Melh. Ampl. Estrut. Física Serv. Aten. Prim. Saúde Manter os Serviços da Rede Especializada Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Munic.
Assistência Social Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv. SECRETARIA DE
HABITAÇÃO Fundo Munic.
Habitação de Interesse Social Promover a Regularização Fundiária SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL Secretaria de
Defesa Social Ampliar e Manter o Sistema de Vídeo Proteção SECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO Secretaria de
Comunicação Desenv. Inst. e Ações
Marketing e Publ. Propaganda |
3.3.90.39.00 4.4.90.92.00 4.4.90.51.00 4.4.90.92.00 4.4.90.51.00 4.4.90.92.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 4.4.90.92.00 3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 4.4.90.92.00 3.1.90.11.00 3.3.90.34.00 4.4.90.51.00 3.3.90.34.00 3.3.90.39.00 3.3.90.32.00 3.3.50.43.00 4.4.50.42.00 3.3.90.39.00 3.3.90.92.00 3.3.90.39.00 |
1.000.0000 1.000.0000 1.000.0183 1.604.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.101.0000 1.199.0000 1.203.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.203.0000 1.203.0000 1.203.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 |
20.000 182.000 466.000 600.000 300.000 100.000 5.000 26.000 500.000 56.000 45.500 100.000 61.000 500.000 450.000 100.000 30.000 600.000 1.000.000 145.000 35.000 70.500 73.000 400.000 |
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TOTAL |
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5.865.000 |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II
- ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
09.00.00 09.01.00 15.452.0100.2.064 15.452.0110.2.069 12.00.00 12.01.00 10.122.0220.1.099 10.122.0220.2.121 10.122.0220.2.122 10.122.0220.2.123 10.122.0540.2.510 10.122.0540.2.520 10.122.0540.2.530 10.126.0220.1.098 10.128.0220.2.120 10.301.0180.2.100 10.301.0180.2.101 10.301.0180.2.103 10.301.0180.2.105 10.302.0190.2.096 10.302.0190.2.107 10.302.0190.2.109 10.303.0190.2.108 10.303.0210.2.117 10.305.0200.2.110 10.305.0200.2.111 10.305.0200.2.113 10.305.0200.2.115 13.00.00 13.02.00 08.244.0230.2.124 08.244.0230.2.127 08.244.0230.2.128 08.244.0230.2.130 08.244.0240.2.131 08.244.0240.2.132 |
SECRETARIA DE
SERVIÇOS Secretaria de
Serviços Int. Proc. Manut. Vias Asfalt. Galerias e Rede Púb Intensificar a Limpeza Pública SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de
Saúde Estruturar, Implantar e Fortalecer a Ouvidoria SUS Fortalecer o Controle Social Implantar Ações Auditoria SUS Âmbito Gestão Munic. Implem. Ações Regula. Assist. Estrat. Serv. Saúde Manutenção dos Serviços Adm. Gerais Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Manutenção dos Serviços de Transportes Estuturar Operac. a Tecnologia Informação da Sesa Capacitar e Formar Recursos Humanos da SESA Ofer. Pop. Ac. Qual. Serv. Ações Aten. Básica-PMAQ Ofer. Pop. Serv. Ações Saúde Ateção Básica PPA Ampliar Acesso dos Munícipes Ações Odontologia Ampliar a Cobertura de ESF Ampliar a Oferta de Atendimento Psicossocial Manter os Serviços da Rede Especializada Ampl. Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde Manter e Ampliar o Sist. Apoio Diag. e Terapêutico Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef Executar e Monitorar as Ações de Vig. Ambiental Executar e Monitorar as Ações Vig. Epidemiológica Executar e Monitorar Ações Vig. Saúde Trabalhador Incentivar Ações do Programa Nacional de DST/AIDS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL Fundo Munic.
Assistência Social Desenv. Serv. Continuados Proteção Social Básica Desenv. Ações de Segurança Alimentar e Nutricional Desenv. Ações Gestão Atend. Benef. Event. Assist. Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv Des. Serv. Cont. Proteção Soc. Esp. Média Complex. Des. Serv. Cont. Proteção Soc. Esp. Alta Complex. |
3.3.90.30.00 3.3.90.34.00 3.3.90.39.00 3.3.90.92.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 4.4.90.52.00 3.3.90.34.00 3.3.90.36.00 3.3.90.36.00 3.3.90.92.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.34.00 3.3.90.92.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.50.42.00 3.3.50.39.00 3.3.90.34.00 3.3.90.36.00 3.3.90.92.00 4.4.90.92.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.92.00 4.4.90.52.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.3.90.39.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.33.00 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.3.90.32.00 3.3.90.39.00 3.3.90.48.00 3.3.50.43.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 |
1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.203.0000 1.203.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.203.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.203.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.201.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 1.000.0000 |
255.000 1.100.000 1.400.000 250.000 4.000 4.000 5.000 5.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 5.000 45.000 10.000 40.000 4.920 10.000 50.000 12.250 1.000.000 135.000 10.000 10.000 50.000 10.000 10.000 13.540 575.000 5.600 10.000 10.000 20.000 420.000 27.580 5.130 4.000 28.200 20.000 10.000 10.280 9.500 9.000 3.000 9.000 2.000 3.000 45.000 5.000 2.000 5.000 10.000 8.000 34.000 20.000 10.000 50.000 10.000 10.000 6.000 10.000 |
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TOTAL |
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5.865.000 |