DECRETO Nº 6500, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 4.337 de 30 de janeiro de 2015. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de agosto de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAURIETE CANEVA

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

08.01.00

04.122.0540.2.510

15.451.0050.2.050

15.451.0100.2.053

 

 

15.451.0140.2.049

 

15.451.0420.2.047

15.451.0230.2.048

 

10.00.00

10.01.00

13.391.0130.2.075

11.00.00

11.01.00

12.361.0150.2.087

 

12.00.00

12.01.00

10.305.0540.2.500

10.122.0540.2.520

10.301.0180.2.106

10.302.0190.2.107

 

10.303.0210.2.117

13.00.00

13.02.00

08.244.0240.2.135

 

18.00.00

18.02.00

16.482.0390.2.217

19.00.00

19.01.00

06.183.0410.2.226

20.00.00

20.01.00

04.131.0430.2.242

SECRETARIA DE OBRAS

Secretaria de Obras

Manutenção dos Serviços Adm. Gerais

Construção, Reforma Ampl. Prédios Administrativos

Urbaniz., Ampl., Revital. e Melhoria Vias Públicas

 

 

Construção, Reforma Ampliação Equip. Esporte Lazer

 

Estabilização de Encostas

Construção, Reforma e Ampl. Equip. Assist. Social

 

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Valorizar e Preservar o Patrimônio Imaterial

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação

Const., Imp. Ampl., Refor. Manut. UE,SEDU,CF/CONSE

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Pagamento de Pessoal e Encargos

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Melh. Ampl. Estrut. Física Serv. Aten. Prim. Saúde

Manter os Serviços da Rede Especializada

 

Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundo Munic. Assistência Social

Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv.

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

Fundo Munic. Habitação de Interesse Social

Promover a Regularização Fundiária

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Secretaria de Defesa Social

Ampliar e Manter o Sistema de Vídeo Proteção

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Secretaria de Comunicação

Desenv. Inst. e Ações Marketing e Publ. Propaganda

 

 

3.3.90.39.00

4.4.90.92.00

4.4.90.51.00

 

4.4.90.92.00

4.4.90.51.00

4.4.90.92.00

4.4.90.51.00

4.4.90.51.00

4.4.90.92.00

 

 

3.3.90.39.00

 

 

4.4.90.51.00

4.4.90.92.00

 

 

3.1.90.11.00

3.3.90.34.00

4.4.90.51.00

3.3.90.34.00

3.3.90.39.00

3.3.90.32.00

 

 

3.3.50.43.00

4.4.50.42.00

 

 

3.3.90.39.00

 

 

3.3.90.92.00

 

 

3.3.90.39.00

 

 

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0183

1.604.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

 

 

1.000.0000

 

 

1.101.0000

1.199.0000

 

 

1.203.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.203.0000

1.203.0000

1.203.0000

 

 

1.000.0000

1.000.0000

 

 

1.000.0000

 

 

1.000.0000

 

 

1.000.0000

 

 

20.000

182.000

466.000

600.000

300.000

100.000

5.000

26.000

500.000

56.000

 

 

45.500

 

 

100.000

61.000

 

 

500.000

450.000

100.000

30.000

600.000

1.000.000

 

 

145.000

35.000

 

 

70.500

 

 

73.000

 

 

400.000

 

 

TOTAL

 

5.865.000

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

09.00.00

09.01.00

15.452.0100.2.064

15.452.0110.2.069

 

 

12.00.00

12.01.00

10.122.0220.1.099

 

10.122.0220.2.121

 

10.122.0220.2.122

 

 

10.122.0220.2.123

 

 

10.122.0540.2.510

 

10.122.0540.2.520

 

10.122.0540.2.530

10.126.0220.1.098

10.128.0220.2.120

10.301.0180.2.100

 

10.301.0180.2.101

 

 

10.301.0180.2.103

10.301.0180.2.105

10.302.0190.2.096

 

 

 

10.302.0190.2.107

 

 

 

10.302.0190.2.109

10.303.0190.2.108

10.303.0210.2.117

 

 

10.305.0200.2.110

 

10.305.0200.2.111

10.305.0200.2.113

 

 

 

10.305.0200.2.115

13.00.00

13.02.00

08.244.0230.2.124

 

 

08.244.0230.2.127

 

08.244.0230.2.128

08.244.0230.2.130

08.244.0240.2.131

 

 

08.244.0240.2.132

SECRETARIA DE SERVIÇOS

Secretaria de Serviços

Int. Proc. Manut. Vias Asfalt. Galerias e Rede Púb

Intensificar a Limpeza Pública

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Estruturar, Implantar e Fortalecer a Ouvidoria SUS

 

Fortalecer o Controle Social

 

Implantar Ações Auditoria SUS Âmbito Gestão Munic.

 

 

Implem. Ações Regula. Assist. Estrat. Serv. Saúde

 

 

Manutenção dos Serviços Adm. Gerais

 

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

 

Manutenção dos Serviços de Transportes

Estuturar Operac. a Tecnologia Informação da Sesa

Capacitar e Formar Recursos Humanos da SESA

Ofer. Pop. Ac. Qual. Serv. Ações Aten. Básica-PMAQ

 

Ofer. Pop. Serv. Ações Saúde Ateção Básica PPA

 

 

Ampliar Acesso dos Munícipes Ações Odontologia

Ampliar a Cobertura de ESF

Ampliar a Oferta de Atendimento Psicossocial

 

 

 

Manter os Serviços da Rede Especializada

 

 

 

Ampl. Melh. Estrut. Física Serv. Espec. Saúde

Manter e Ampliar o Sist. Apoio Diag. e Terapêutico

Ampliar Qual. Acesso Medicam. Essenc. Qual Seg. Ef

 

 

Executar e Monitorar as Ações de Vig. Ambiental

 

Executar e Monitorar as Ações Vig. Epidemiológica

Executar e Monitorar Ações Vig. Saúde Trabalhador

 

 

 

Incentivar Ações do Programa Nacional de DST/AIDS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundo Munic. Assistência Social

Desenv. Serv. Continuados Proteção Social Básica

 

 

Desenv. Ações de Segurança Alimentar e Nutricional

 

Desenv. Ações Gestão Atend. Benef. Event. Assist.

Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv

Des. Serv. Cont. Proteção Soc. Esp. Média Complex.

 

 

Des. Serv. Cont. Proteção Soc. Esp. Alta Complex.

 

 

3.3.90.30.00

3.3.90.34.00

3.3.90.39.00

3.3.90.92.00

 

 

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

4.4.90.52.00

3.3.90.34.00

3.3.90.36.00

3.3.90.36.00

3.3.90.92.00

3.3.90.30.00

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

3.3.90.30.00

3.3.90.34.00

3.3.90.92.00

3.3.90.30.00

3.3.90.30.00

3.3.90.30.00

 

3.3.90.39.00

4.4.50.42.00

3.3.50.39.00

3.3.90.34.00

3.3.90.36.00

3.3.90.92.00

4.4.90.92.00

3.3.90.39.00

3.3.90.39.00

3.3.90.92.00

4.4.90.52.00

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

3.3.90.39.00

3.3.90.14.00

3.3.90.30.00

3.3.90.33.00

3.3.90.39.00

3.3.90.30.00

 

 

3.3.90.30.00

3.3.90.36.00

3.3.90.39.00

3.3.90.32.00

3.3.90.39.00

3.3.90.48.00

3.3.50.43.00

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

3.3.90.30.00

3.3.90.39.00

4.4.90.52.00

 

 

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

 

 

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.203.0000

1.203.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.203.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.203.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

1.201.0000

 

 

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

1.000.0000

 

 

255.000

1.100.000

1.400.000

250.000

 

 

4.000

4.000

5.000

5.000

4.000

4.000

4.000

4.000

4.000

5.000

45.000

10.000

40.000

4.920

10.000

50.000

12.250

1.000.000

135.000

10.000

10.000

50.000

10.000

10.000

13.540

575.000

5.600

10.000

10.000

20.000

420.000

27.580

5.130

4.000

28.200

20.000

10.000

10.280

9.500

9.000

3.000

9.000

2.000

3.000

45.000

 

 

5.000

2.000

5.000

10.000

8.000

34.000

20.000

10.000

50.000

10.000

10.000

6.000

10.000

 

 

TOTAL

 

5.865.000