O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 04 de julho de 2024
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestaçõe |
3.3.90.30.05 |
1.500.0000.0000 |
3.500 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0025.1001 |
55.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
10.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.93.99 |
1.500.0015.1002 |
100.219 |
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TOTAL |
158.719 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
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04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.74 |
1.500.0000.0000 |
2.000 |
|
13.392.0017.2111 |
Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mate |
3.3.50.43.99 |
1.500.0000.0000 |
1.500 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.365.0004.2239 |
Descentralizar Recursos Financeiros na Educação - |
4.4.50.42.00 |
1.500.0025.1001 |
55.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.122.0002.2006 |
Avançar para Saúde Digital. |
3.3.90.39.42 |
1.500.0015.1002 |
100.219 |
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TOTAL |
158.719 |
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