O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO EPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei nº 5.984/2024 que Estabelece as Regras e Diretrizes para a Implementação da Educação em Tempo Integral nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino do Município da Serra e dá Outras Providências, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal da Serra e ofertam a educação em tempo integral, conforme especificação abaixo:
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Unidade de Ensino |
Nova Denominação |
Sigla |
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Divinópolis Pastor Oliveira de Araújo |
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Divinópolis Pastor Oliveira de Araújo |
EMEFTI |
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Escola Municipal de Ensino Fundamental João Paulo II |
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral João Paulo II |
EMEFTI |
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Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª. Eulália Falquetto Gusmann |
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Profª. Eulália Falquetto Gusmann |
EMEFTI |
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Centro Municipal de Educação Infantil Geralda Carvalho Patrocínio |
Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Geralda Carvalho Patrocínio |
CMEITI |
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Centro Municipal de Educação Infantil Maria Madalena Prado da Silva |
Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Maria Madalena Prado da Silva |
CMEITI |
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Centro Municipal de Educação Infantil Vovô Reilly Duarte |
Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Vovô Reilly Duarte |
CMEITI |
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Centro Municipal de Educação Infantil Sebastião Camilo de Alvarenga |
Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Sebastião Camilo de Alvarenga |
CMEITI |
Art. 2º A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes das escolas de tempo integral serão definidas de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 4 de julho de 2024.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.