DECRETO Nº 6.510, DE 4 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DA SERRA QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO EPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Municipal,

 

CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei nº 5.984/2024 que Estabelece as Regras e Diretrizes para a Implementação da Educação em Tempo Integral nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino do Município da Serra e dá Outras Providências, decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das Unidades de Ensino que integram a Rede Municipal da Serra e ofertam a educação em tempo integral, conforme especificação abaixo:

 

Unidade de Ensino

Nova Denominação

Sigla

Escola Municipal de Ensino Fundamental Divinópolis Pastor Oliveira de Araújo

Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Divinópolis Pastor Oliveira de Araújo

EMEFTI

Escola Municipal de Ensino Fundamental João Paulo II

Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral João Paulo II

EMEFTI

Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª. Eulália Falquetto Gusmann

Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Profª. Eulália Falquetto Gusmann

EMEFTI

Centro Municipal de Educação Infantil Geralda Carvalho Patrocínio

Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Geralda Carvalho Patrocínio

CMEITI

Centro Municipal de Educação Infantil Maria Madalena Prado da Silva

Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Maria Madalena Prado da Silva

CMEITI

Centro Municipal de Educação Infantil Vovô Reilly Duarte

Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Vovô Reilly Duarte

CMEITI

Centro Municipal de Educação Infantil Sebastião Camilo de Alvarenga

Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Sebastião Camilo de Alvarenga

CMEITI

 

Art. 2º A organização administrativa e curricular, o funcionamento e as diretrizes das escolas de tempo integral serão definidas de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 4 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.