DECRETO Nº 651, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – FEIRAS LIVRES PARA O EXERCICIO 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 321, incisos IV, VII, e 324 da Lei Municipal nº 2662, 29 de dezembro de 2023 na Lei Municipal nº 3833, de 28 de dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 17 (dezessete) de abril de 2025, a data de vencimento cota única das Taxas de Utilização de Vias e Logradouros Públicos - Feiras Livres, relativos ao exercício de 2025.

 

Parágrafo único. O pagamento em cota única enseja com desconto de 10% sobre o valor total Taxas de Utilização de Vias e Logradouros Públicos - Feiras Livres Exercício 2025.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este Decreto poderá ser efetuado em 2 (duas) parcelas, quanto as taxas de Utilização de Vias e Logradouros Públicos - Feiras Livres.

 

§ 1º Quando o Contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas das Taxas Utilização de Vias e Logradouros Públicos - Feiras Livres, para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela ..............17/04/2025;

 

II - segunda parcela.............17/05/2025;

 

§ 2º Quando o valor lançado for superior a R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 4 parcelas, obedecidos aos prazos constantes do artigo 2º, acrescidos dos prazos relativos à segunda parcela, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 16/06/2025 e 17/07/2025, respectivamente.

 

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de fevereiro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.