DECRETO Nº 6515, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.280/2014

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 5.280/2014, já alterado pelo Decreto nº 5.737/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD funcionará em composição ordinária pela Coordenadoria de Governo, Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico, Fazenda e Controladoria Geral do Município. Em composição extraordinária pela Coordenadoria de Governo, Procuradoria Geral, Controladoria Geral do Município, Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico e Fazenda com o objetivo de, além daqueles previstos no Decreto nº 3.873/2011, proceder o acompanhamento, monitoramento e avaliação de todas as ações objetivando assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como demais medidas, de acordo com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de agosto de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.