O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 5.280/2014, já alterado pelo Decreto nº 5.737/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD funcionará em
composição ordinária pela Coordenadoria de Governo, Secretarias Municipais de
Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico, Fazenda e
Controladoria Geral do Município. Em composição extraordinária pela Coordenadoria
de Governo, Procuradoria Geral, Controladoria Geral do Município, Secretarias
Municipais de Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico e
Fazenda com o objetivo de, além daqueles previstos no Decreto
nº 3.873/2011, proceder o acompanhamento, monitoramento e avaliação de
todas as ações objetivando assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como
demais medidas, de acordo com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de agosto de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.