O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº 5.404/2015 e na Lei Municipal nº 3.479/2009;
CONSIDERANDO a Lei Federal
nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 28/2013, que dispõe sobre a composição e a forma de envio das
tomadas e prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais
ordenadores de despesas, para fins de apreciação e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no
Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP, decreta:
Art. 1º Fica criada a
Comissão de Gestão Patrimonial em cada unidade gestora, definida no artigo 1º do Decreto nº 5.404/2015.
§ 1º A
responsabilidade pela composição da comissão prevista no caput deste artigo
caberá ao ordenador de despesa responsável pela respectiva unidade gestora, por
meio de portaria.
§ 2º A Comissão de
Gestão Patrimonial deverá ser composta por 1 coordenador e no mínimo 2 membros,
devendo pelo menos 2 integrantes ser servidores estatutários ou celetistas.
Art. 2º São
atribuições da Comissão de Gestão Patrimonial:
a) realizar inventário
patrimonial anual, segundo os procedimentos estabelecidos no Manual de
Procedimentos Patrimoniais, evidenciando principalmente: existência e
localização, estado de conservação, codificação, condição de funcionamento ou
utilização e valor;
b) acompanhar a entrega dos bens
permanentes na unidade gestora;
c) registrar a transferência
interna de bens patrimoniais à unidade gestora;
d) manter atualizada a carga
patrimonial dos setores e departamentos vinculados à unidade gestora, executando
o registro no Sistema de Gestão de Materiais.
Art. 3º Cada Comissão
deverá realizar os procedimentos de sua competência, atendo-se ao Manual de
Procedimentos Patrimoniais a ser disponibilizado pelo Departamento de
Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º O Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos publicará em até 10 dias, a
contar da data de publicação deste Decreto, portaria instituidora do Manual de
Procedimentos Patrimoniais, que disciplinará todas as ações relativas a bens
móveis e imóveis realizadas no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º A
participação na Comissão de Gestão Patrimonial não será remunerada.
Art. 6º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal em Serra, aos 26 de agosto de 2015.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.