revogado pelo decreto nº 8285/2016

 

DECRETO Nº 6516, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

 

DETERMINA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL NAS UNIDADES GESTORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.404/2015 e na Lei Municipal nº 3.479/2009;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 28/2013, que dispõe sobre a composição e a forma de envio das tomadas e prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais ordenadores de despesas, para fins de apreciação e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Patrimonial em cada unidade gestora, definida no artigo 1º do Decreto nº 5.404/2015.

 

§ 1º A responsabilidade pela composição da comissão prevista no caput deste artigo caberá ao ordenador de despesa responsável pela respectiva unidade gestora, por meio de portaria.

 

§ 2º A Comissão de Gestão Patrimonial deverá ser composta por 1 coordenador e no mínimo 2 membros, devendo pelo menos 2 integrantes ser servidores estatutários ou celetistas.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão de Gestão Patrimonial:

 

a) realizar inventário patrimonial anual, segundo os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos Patrimoniais, evidenciando principalmente: existência e localização, estado de conservação, codificação, condição de funcionamento ou utilização e valor;

b) acompanhar a entrega dos bens permanentes na unidade gestora;

c) registrar a transferência interna de bens patrimoniais à unidade gestora;

d) manter atualizada a carga patrimonial dos setores e departamentos vinculados à unidade gestora, executando o registro no Sistema de Gestão de Materiais.

 

Art. 3º Cada Comissão deverá realizar os procedimentos de sua competência, atendo-se ao Manual de Procedimentos Patrimoniais a ser disponibilizado pelo Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos publicará em até 10 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, portaria instituidora do Manual de Procedimentos Patrimoniais, que disciplinará todas as ações relativas a bens móveis e imóveis realizadas no âmbito da Administração Municipal.

 

Art. 5º A participação na Comissão de Gestão Patrimonial não será remunerada.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de agosto de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.