DECRETO Nº 6.517, DE 5 DE JULHO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 54991/2024, decreta:

 

Art. 1º Concede o afastamento ao servidor MARCELO ARAUJO DE BULHÕES, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo e de Serviços – Almoxarife, matrícula 5702, lotado na Secretaria Municipal de Serviços (SESE), para concorrer a mandato eletivo, com percepção de remuneração do respectivo cargo.

 

Art. 2º Para que este Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - cópia da ata da convenção partidária assinada pela Justiça Eleitoral, constando o nome do servidor como candidato;

 

II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

 

Parágrafo único. Considerando o prazo de desincompatibilização ser anterior ao período das Convenções Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação constante nos incisos I e II do artigo 2º, devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob pena de cassação do afastamento e dano ao erário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 6 de julho de 2024, sendo seus efeitos cessados quando consumada a eleição para o cargo que concorre.

 

Palácio Municipal em Serra, 4 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ERRATA

 

Na redação da epígrafe do Decreto nº 6.492, de 4 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 5/7/2024, na Edição N854, Protocolo 1355780, torna pública a seguinte alteração:

 

Onde se lê:

 

"DECRETO Nº 6.492, DE 4 DE JULHO DE 2024."

 

Leia-se:

 

"DECRETO Nº 6.517, DE 5 DE JULHO DE 2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 5 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.