DECRETO Nº 6.540, de 09 de julho de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 09 de julho de 2024.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.571.0014.2081

Capacitar e treinar servidores em temas relaciona

3.3.90.39.40

1.501.0000.0000

3.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

11.328,82

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

1.500.0015.1002

1.164,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

2.637,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.45

1.500.0015.1002

1.480,00

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

1.500.0015.1002

1.359,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2069

Implementar e promover políticas públicas em dire

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

54.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

1.501.0000.0000

200.000,00

TOTAL

274.968,82

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0028.2161

Articular ações para a melhoria do ambiente de in

3.3.90.36.99

1.501.0000.0000

3.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

5.447,10

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

99,17

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

1.500.0025.1001

5.100,82

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

681,73

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

6.640,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2072

Realizar orientação jurídica de forma integral e

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

54.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.846.0000.3003

Garantir a Contribuição ao Pasep.

3.3.90.47.12

1.501.0000.0000

200.000,00

TOTAL

274.968,82