O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 40022/2024, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas a criação e as alterações das Normas de Procedimentos do Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO, da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA), constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações de cada uma das normas de procedimentos conforme segue:
I - SPO-NP 02 – Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Versão 03;
II - SPO-NP 03 – Elaboração da Lei Orçamentária Anual – Versão 03; e
III - SPO-NP 04 – Realização das Audiências Públicas – Versão 03.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 10 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFA)
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
|
SPO – Sistema de Planejamento e Orçamento |
SPO-NP 02 – Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias |
03 |
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SPO-NP 03 – Elaboração da Lei Orçamentária Anual |
03 |
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SPO-NP 04 – Realização das Audiências Públicas |
03 |
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SPO-NP 06 – Execução da Reserva Orçamentária |
01 |
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SPO-NP 07 – Acompanhamento e Monitoramento do Orçamento |
01 |