O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 46.660/2011. Decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma área de terreno medindo 70,44m², referente ao Lote nº 02 da Quadra 75, Loteamento São Francisco, localizado à Rua São Cristovão, no Bairro São Francisco, Distrito de Nova Almeida, Serra - ES, de propriedade do Sr. João Evangelista de Paiva, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob nº 34.125, livro 2, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a regularização de obras de melhoria e ampliação no sistema viário local.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, bem como orientar quanto ao respectivo pagamento a quem de direito.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 09 de setembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
