O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 1377/2023, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações das Normas de Procedimentos do Sistema de Políticas Públicas da Mulher - SPPM, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom), e do Sistema de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações das normas de procedimentos, conforme segue:
I - SPPM-NP 01 – Atendimento do CRAMVIS – Versão 02; e
II - SDHC-NP 01 – Serviços de Proteção e Defesa do Consumidor – Versão 02.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no Anexo Único estarão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 15 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES (SEPPOM)
|
Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
|
SPPM – Sistema de Políticas Públicas da Mulher |
SPPM-NP 01 – Atendimento do CRAMVIS. |
02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (SEDIR)
|
SISTEMA ADMINISTRATIVO |
NORMA DE PROCEDIMENTO/ASSUNTO |
VERSÃO |
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SDHC – SISTEMA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA |
SDHC-NP 01 – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. |
02 |