O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 52551/2024, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+, com o Tema: “Construindo a Política Nacional das Pessoas LGBTQIA+”, a realizar-se no dia 17 de maio de 2025.
Parágrafo único. A Conferência Municipal antecede a Etapa Estadual, convocada pela Portaria Conjunta nº 001-S, de 17 de maio de 2025.
Art. 2º A realização do evento será coordenada por uma Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), sendo constituída por:
I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
II - 3 (três) representantes da Sociedade Civil integrantes do Fórum Municipal pela Cidadania LGBTI+ da Serra.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora serão delegados natos da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+.
Art. 3º A Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+ da Serra tratará dos seguintes objetivos:
I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:
a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+;
b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+.
II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 4º A Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+ da Serra será presidida pela Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e, em sua ausência ou impedimento, por servidor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designado para tal função, e terá como público participante:
I - moradores do Município da Serra;
II - representantes de instituições e movimentos sociais com atuação na promoção, na defesa ou na garantia de direitos da população LGBT, com trabalho e atuação reconhecidos e comprovados há mais de 1 ano, no mínimo, neste Município;
III - representantes de secretarias municipais ou outros órgãos públicos relacionados a garantias de direitos com atuação no Município da Serra;
IV - pessoas convidadas envolvidas diretamente na Política de Diversidade Sexual e de Gênero.
Art. 5º A Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+ será responsável pela coordenação da conferência e disporá sobre a sua organização e pelo respectivo regimento interno.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania dará publicidade aos resultados da Conferência e encaminhará o relatório final elaborado pela Coordenação Organizadora para a etapa estadual.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras - LGBTQIA+ correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 15 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.