DECRETO Nº 6.637, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA OS INCISOS I, II, III E IV DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.031, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 52525/2024,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros do Grupo Gestor Local para continuidade das ações do Programa BPC na escola, decreta:

 

Art. 1º Altera os incisos I, II, III e IV artigo 2º e o artigo 4º do Decreto nº 3.031/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ....................................................................................

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS

 

a) Titular: Angelica Sabina Toras de Lucena Figueiredo;

b) Suplente: Regilene Mazzariol Tononi;

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDU

 

a) Titular: Karolini Galimberti Pattuzzo Breciane;

b) Suplente: Lívia Vares da Silveira Braga;

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA

 

a) Titular: Gessimara Sousa;

b) Suplente: Valeria de Fátima Santana;

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEDIR

 

a) Titular: Luciana de Carvalho Marchon;

b) Suplente: Magna Batista da Silva Venturim.

 

Art. 3º .......................................................................................

 

Art. 4º Fica designada a servidora Angélica Sabina Toras de Lucena Figueiredo, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), para coordenar a equipe técnica que aplicará o questionário de identificação das barreiras do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.