DECRETO Nº 6.639, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

APROVA O PROJETO DE DESMEMBRAMENTO COM RETIFICAÇÃO DE ÁREA, MEDIDAS E CONFRONTANTES DA “ÁREA A-1” MEDINDO 91.638,53M², SITUADA NA AVENIDA BRASILIA, NO BAIRRO PORTO CANOA, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 78818/2023 e,

 

CONSIDERANDO que o artigo 23 da Lei Municipal nº 5819/2023, que determina que as glebas em processo de desmembramento onde são previstos projetos viários, deverá ser doada para o Município até 10% (dez por cento) da área desmembrada para ampliação e criação de novas vias, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento com retificação de área, medidas e confrontantes da “ÁREA A-1” medindo 91.638,53m², situada na Avenida Brasília, no Bairro Porto Canoa, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 22.492, Livro n° 2, propriedade de CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 01.980.404/0001-51, de AMAURY DE SOUZA, inscrito no CPF 014.747.747-68, e SCHWARTZ CALHEIROS PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ 10.312.157/0001-72, tudo em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no mencionado processo eletrônico e no Anexo Único.

 

Art. 2º Será doada uma área total de 6.719,19 m², equivalente a 10,35% da área passível de uso e ocupação. Essa área engloba a “ÁREA A4”, medindo 5.371,77 m², destinada a ampliação do sistema viário municipal, e a “ÁREA A6”, medindo 1.347,42 m², destinada a implantação de qualquer equipamento público que o município tenha interesse em construir no local.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade da CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 01.980.404/0001-51, de AMAURY DE SOUZA, inscrito no CPF 014.747.747-68, e da SCHWARTZ CALHEIROS PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ 10.312.157/0001-72, proprietárias da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes à doação e do registro da área descrita no Artigo 2º.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro da área objeto de doação no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 16 da Lei nº 5819/2023.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO