DECRETO Nº 6.671, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 5.000, DE 2 DE AGOSTO DE 2023, QUE INSTITUIU A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 39606/2023, decreta:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.000, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................................................

 

I - a Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

III - a Secretaria Municipal de Educação;

 

IV - a Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

 

VI - a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

 

VII - as Organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto no Município;

 

VIII - o Conselho Municipal de Assistência Social da Serra;

 

IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes da Serra;

 

X - o Conselho Tutelar.

 

.................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de julho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.