O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 39606/2023, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.000, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
I - a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
III - a Secretaria Municipal de Educação;
IV - a Secretaria Municipal de Saúde;
V - a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
VI - a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
VII - as Organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto no Município;
VIII - o Conselho Municipal de Assistência Social da Serra;
IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescentes da Serra;
X - o Conselho Tutelar.
.................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.