O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 52525/2024, decreta:
Art. 1º Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.031, de 21 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SEDIR
a) Titular: Magna Batista da Silva Venturim;
b) Suplente: Marianne de Leão Borges dos Santos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de julho de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.