DECRETO Nº 6.700, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

 

CRIA GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso V da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar imóveis públicos municipais que possam ser aportados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores da Serra para diminuir o passivo atuarial do regime, em conformidade com artigo 249 do Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por Servidores das Secretarias Municipais e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, abaixo indicados:

 

I - Coordenador Geral:

 

a) Iranilson Casado Pontes;

 

II - Representantes da Administração Direta do Poder Executivo:

 

a) Virginia Mota Sodré;

b) Luciano Cajaíba Rocha;

c) Valéria Firme de Menezes;

d) Paulo Sergio Palaoro Deolindo;

 

III - Representantes do Instituto de Presidência dos Servidores do Município da Serra:

 

a) Elaine de Fatima de Almeida de Lima;

b) Gabriel Freire de Oliveira Alves.

 

Art. 2º O Grupo de trabalho verificará, dentro de imóveis disponíveis aqueles que atendam a legislação, em especial os requisitos estabelecidos na Portaria MTP n° 1467/2022, dentre eles:

 

I - a situação fundiária de cada ativo;

 

II - propriedade, posse, registros cartoriais:

 

III - efetiva disponibilidade para afetação ao RPPS; e,

 

IV - o valor de mercado (estimado) de cada bem.

 

Art. 3º Compete à Coordenação Geral do Grupo de Trabalho requisitar apoio e colaboração de todos os órgãos da Administração Direta do Município para a consecução das atividades elencadas neste Decreto.

 

§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente duas vezes por mês, e, extraordinária quando convocado, sempre mediante prévia comunicação da Coordenação Geral.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho terá até 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.

 

§ 3º O Relatórios dos trabalhos, acompanhados dos documentos que se fizerem necessários, serão remetidos ao Prefeito Municipal para as providências que julgar cabíveis.

 

Art. 4º A participação dos servidores designados no Grupo de Trabalho não será remunerada. 

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 1º de agosto de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.