O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Municipal nº 2.377/2001, decreta:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 567, de 7 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
II - ....................................................................................................
a) Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS):
1. Maria Natália Rodrigues de Sousa;
2. Osmar Pimenta;
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 24 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.