O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Orgânica do Município em seus Art. 197 e 198, em conformidade com o disposto na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) em seus Artigos 15 e 32, decreta:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral, localizado na Rua Continental, s/nº, Bairro Planalto Serrano, Bloco A, CEP: 29178-266, Serra/ES.
Parágrafo único. A unidade de que trata o caput passa a ser denominada Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral - CMEITI “Paulo da Silva Ferreira”, nos termos da Lei 5.903 de 5 de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 20 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.