DECRETO Nº 6743, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

Acrescenta Anexo ao Decreto nº 5684, de 7 de fevereiro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Acrescenta ao Decreto nº 5684, de 7 de fevereiro de 2020, o seguinte Anexo:

 

(art. 13º LRF)

 

Medidas de Combate à Evasão e a Sonegação para o exercício de 2020

 

·                     Realização de procedimentos de Fiscalização com auxílio de sistemas internos, visando análises automatizadas a partir da identificação de inconsistências, a fim de dinamizar os mecanismos de Fiscalização e Lançamentos de Autos de Infração/Multas com o auxílio da tecnologia.

·                     Monitoramento de Grandes Contribuintes de ISSQN, analisando o comportamento da arrecadação dos mesmos e priorizando ações de fiscalização, se for o caso.

·                     Controle da inadimplência do ISSQN Declarado, visando evitar a decadência dos créditos tributários de ISS declarados espontaneamente pelo contribuinte no sistema eletrônico de declarações de ISS, de modo que tal situação seja identificada eletronicamente e possam ser lavrados os autos de infração automáticos para a conclusão da ação fiscal e demais procedimentos de cobrança.

·                     Aprimorar os mecanismos de combate à sonegação fiscal por meio de parcerias e convênios com outros entes federados e instituições de interesse tributário.

·                     Finalizar o processo de Revisão da Planta Genérica de Valores, atualizando a tabela de valores unitários médios de terrenos, a fim de atualizar a base de cálculo para cobrança dos tributos imobiliários.

·                     Firmar convênio com a SEFAZ-ES, a fim de que possam ser disponibilizadas informações relativas as operações realizadas pelas operadoras de cartões de crédito, visando o cruzamento de informações com a base de dados atual (notas fiscais e cadastro) a fim de gerar mecanismos de relevantes para ações fiscais mais objetivas e eficientes.

·                     Licitar novo sistema de Gestão de ISS buscando a recepção de informações relativas as deduções relativas a Construção Civil.

·                     Implementar Domicilio Eletrônico como canal de comunicação obrigatório com empresas, contadores e profissionais autônomos.

·                     Aprimorar os controles relativos ao Simples Nacional e automatizar as ações de enquadramento e desenquadramento, conforme determina a legislação vigente.

·                     Exclusão dos contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, dos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional que não possuam regularidade fiscal com o Município;

·                     Ampliar a capacidade de análise das informações recebidas eletronicamente objeto de obrigações acessórias, disponibilizando dados econômico-financeiros para a equipe de fiscalização.

·                     Finalizar o Recadastramento Imobiliário em todo Município, com o objetivo de promover a atualização cadastral dos imóveis já existentes (novas construções, reformas e ampliações), bem como o cadastramento de imóveis não lançados.

·                     Monitoramento da regularidade dos créditos parcelados e inscritos em dívida ativa, com o encaminhamento à execução judicial daqueles inadimplentes;

·                     Encaminhamentos de cobrança amigável, inscrição no SPC – Sistema de Proteção ao Crédito e Protesto Extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.

 

EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

 

QUANTIDADE E VALOR DE AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA

 

2015

2016

2017

2018

2019

QUANTIDADE

1.192

924

1.590

1.443

2.074

VALOR (R$)

27.047.458,79

14.177.023,00

34.296.409,65

28.382.103,70

43.150.779,25

 

 

 

 

 

 

 

EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA

 

2015

2016

2017

2018

2019

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

1.278.405.802,10

1.260.246.809,04

1.689.489.631,86

1.850.879.704,17

1.949.682.680,28

DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

62.415.925,15

58.537.693,48

6.979.639,67

0,00

0,00

TOTAL

1.340.821.727,25

1.318.784.502,52

1.696.469.271,53

1.850.879.704,17

1.949.682.680,28

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de outubro de 2020.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.