O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Acrescenta ao Decreto nº 5684, de 7 de fevereiro de 2020, o seguinte Anexo:
· Realização de procedimentos de Fiscalização com auxílio de sistemas internos, visando análises automatizadas a partir da identificação de inconsistências, a fim de dinamizar os mecanismos de Fiscalização e Lançamentos de Autos de Infração/Multas com o auxílio da tecnologia.
· Monitoramento de Grandes Contribuintes de ISSQN, analisando o comportamento da arrecadação dos mesmos e priorizando ações de fiscalização, se for o caso.
· Controle da inadimplência do ISSQN Declarado, visando evitar a decadência dos créditos tributários de ISS declarados espontaneamente pelo contribuinte no sistema eletrônico de declarações de ISS, de modo que tal situação seja identificada eletronicamente e possam ser lavrados os autos de infração automáticos para a conclusão da ação fiscal e demais procedimentos de cobrança.
· Aprimorar os mecanismos de combate à sonegação fiscal por meio de parcerias e convênios com outros entes federados e instituições de interesse tributário.
· Finalizar o processo de Revisão da Planta Genérica de Valores, atualizando a tabela de valores unitários médios de terrenos, a fim de atualizar a base de cálculo para cobrança dos tributos imobiliários.
· Firmar convênio com a SEFAZ-ES, a fim de que possam ser disponibilizadas informações relativas as operações realizadas pelas operadoras de cartões de crédito, visando o cruzamento de informações com a base de dados atual (notas fiscais e cadastro) a fim de gerar mecanismos de relevantes para ações fiscais mais objetivas e eficientes.
· Licitar novo sistema de Gestão de ISS buscando a recepção de informações relativas as deduções relativas a Construção Civil.
· Implementar Domicilio Eletrônico como canal de comunicação obrigatório com empresas, contadores e profissionais autônomos.
· Aprimorar os controles relativos ao Simples Nacional e automatizar as ações de enquadramento e desenquadramento, conforme determina a legislação vigente.
· Exclusão dos contribuintes, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, dos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional que não possuam regularidade fiscal com o Município;
· Ampliar a capacidade de análise das informações recebidas eletronicamente objeto de obrigações acessórias, disponibilizando dados econômico-financeiros para a equipe de fiscalização.
· Finalizar o Recadastramento Imobiliário em todo Município, com o objetivo de promover a atualização cadastral dos imóveis já existentes (novas construções, reformas e ampliações), bem como o cadastramento de imóveis não lançados.
· Monitoramento da regularidade dos créditos parcelados e inscritos em dívida ativa, com o encaminhamento à execução judicial daqueles inadimplentes;
· Encaminhamentos de cobrança amigável, inscrição no SPC – Sistema de Proteção ao Crédito e Protesto Extrajudicial de créditos inscritos em Dívida Ativa.
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EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS |
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QUANTIDADE E VALOR DE AÇÕES AJUIZADAS PARA COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA |
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2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
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QUANTIDADE |
1.192 |
924 |
1.590 |
1.443 |
2.074 |
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VALOR (R$) |
27.047.458,79 |
14.177.023,00 |
34.296.409,65 |
28.382.103,70 |
43.150.779,25 |
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EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PASSÍVEIS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA |
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2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
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DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA |
1.278.405.802,10 |
1.260.246.809,04 |
1.689.489.631,86 |
1.850.879.704,17 |
1.949.682.680,28 |
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DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA |
62.415.925,15 |
58.537.693,48 |
6.979.639,67 |
0,00 |
0,00 |
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TOTAL |
1.340.821.727,25 |
1.318.784.502,52 |
1.696.469.271,53 |
1.850.879.704,17 |
1.949.682.680,28 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Prefeitura Municipal da Serra.