DECRETO Nº 6.743, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 09 de agosto de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

03.01.00

Procuradoria Geral

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

1.700.000

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

369.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

1.500.0015.1002

16.414

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

1.500.0015.1002

7.126

10.305.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

1.500.0015.1002

7.642

TOTAL

2.100.182

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

15.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

5.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.02

1.500.0000.0000

5.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

5.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.28

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

2.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.62

1.500.0000.0000

10.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.47.15

1.500.0000.0000

8.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

5.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.500.0000.0000

5.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.19

1.500.0000.0000

50.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.42

1.500.0000.0000

10.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

100.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

68.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

2.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

2.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.28

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.92.33

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

2.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

4.4.90.52.19

1.500.0000.0000

5.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

58.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

1.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

3.000

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0015.1002

31.182

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

1.700.000

TOTAL

2.100.182