O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada à Avenida Alfredo Galeno, nº 162, Bairro Vila Nova de Colares, neste Município.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.