DECRETO Nº 6.750, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

 

APROVA A ALTERAÇÃO DA NORMA DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER, APROVADA PELO DECRETO Nº 6.630/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 64326/2024, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações da Norma de Procedimentos do Sistema de Políticas Públicas da Mulher - SPPM, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom), constantes no Anexo Único deste decreto.

 

Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com a redação da norma de procedimentos, conforme segue:

 

I - SPPM-NP 01 – Atendimento do CRAMVIS – Versão 03.

 

Art. 3º A Norma de Procedimentos mencionada no Anexo Único estará disponibilizada na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico https://www.serra.es.gov.br/site/pagina/manual-de-normas-e-procedimentos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de agosto de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES (SEPPOM)

 

Sistema Administrativo

Norma de Procedimento/Assunto

Versão

SPPM – Sistema de Políticas Públicas da Mulher

SPPM-NP 01 – Atendimento do CRAMVIS.

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