DECRETO Nº 6.760, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS E DEFESA DA PESSOA IDOSA – COMIDS, PARA O TRIÊNIO – 2022/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2700, de 17 de junho de 2004, alterada pela Lei 4826, de 18 de junho de 2018, e

 

CONSIDERANDO as diversas substituições de conselheiros ocorridas no mandato vigente e a necessidade do cumprimento do artigo 4º § 2º, da Lei 4826, de 18 de junho de 2018; decreta:

 

Art. 1º Nomeia os conselheiros a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal de Direitos e Defesa da Pessoa Idosa – Comids, triênio 2022/2025, com as seguintes representações:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

1. Regilene Mazzariol Tononi;

1 - Bruna Casado Pontes Brunoro; (Redação dada pelo Decreto nº 6.941/2024)

1. Flávia Levy Rossoni de Oliveira; (Redação dada pelo Decreto nº 7.304/2024)

2. Katia Maria Soares Mendes;

 

b) Secretaria Municipal de Saúde:

 

1.    Vânia Cardoso Tiburcio;

 

I - Representantes do Poder Público Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)

 

1. Katia Maria Soares Mendes;  (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)

2. Nadir Irene Heleboski Flora; (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)

 

b) Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)

 

1. Vitor Daltio Capdeville; (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)

2. Rodrigo Resende Brandão;

 

c) Secretaria Municipal de Educação:

 

1. Simone Rezende Viegas;

2. Luciana de Fátima Rosa;

 

d) Secretaria Municipal da Fazenda:

 

1. Michella Correa da Silva Cometti;

2. Jaqueline Francisca de Jesus;

 

e) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

 

1. Wellington Luzia de Paula;

1 - Marianne de Leão Borges dos Santos; (Redação dada pelo Decreto nº 6.941/2024)

2. Ricardo Silva Volkers;

 

f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:

 

1. Ricardo Tavares de Oliveira;

2. Yuri Giulliano Bastos Malaquias;

 

II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:

 

a) Associação Lar Semente do Amor:

 

1. Aline Xavier Antunes;

2. Marina Araújo Monteiro;

 

b) Associação Lar da 3ª Idade Professor Coelho Sampaio:

 

1. Juliana Melo de Matos;

2. Ludmila Tavares de Souza Lima Alves;

 

c) Abrigo Lar Pouso da Esperança:

 

1. Maria da Conceição Santana;

2. Patrícia Benevesuth Lima;

 

d) Abrigo de Idosos Abel Lino Portela:

 

1. Sérgio Rosalvo Neto;

2. Uender da Costa Pereira;

 

III - Representantes de usuários:

 

a) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

 

1. Mauro Natalício de Souza;

2. Dilma Chagas de Souza;

 

b) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:

 

1. Nero Paulino do Carmo;

2. Carmem Beatriz Rosa Martins.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Municipal nº 3.350, de 23 de agosto de 2022.

 

Palácio Municipal em Serra, 13 de agosto de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.