O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2700, de 17 de junho de 2004, alterada pela Lei 4826, de 18 de junho de 2018, e
CONSIDERANDO as diversas substituições de conselheiros ocorridas no mandato vigente e a necessidade do cumprimento do artigo 4º § 2º, da Lei 4826, de 18 de junho de 2018; decreta:
Art. 1º Nomeia os conselheiros a seguir relacionados para comporem o Conselho Municipal de Direitos e Defesa da Pessoa Idosa – Comids, triênio 2022/2025, com as seguintes representações:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Regilene Mazzariol Tononi;
1 - Bruna Casado Pontes
Brunoro; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.941/2024)
1. Flávia
Levy Rossoni de Oliveira;
(Redação
dada pelo Decreto nº 7.304/2024)
2. Katia Maria Soares Mendes;
b) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Vânia
Cardoso Tiburcio;
I - Representantes do Poder Público
Municipal: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.532/2025)
a) Secretaria Municipal
de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)
1. Katia Maria Soares
Mendes; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.532/2025)
2. Nadir Irene Heleboski Flora; (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)
b) Secretaria Municipal
de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.532/2025)
1. Vitor Daltio Capdeville; (Redação dada pelo Decreto nº 1.532/2025)
2. Rodrigo Resende Brandão;
c) Secretaria Municipal de Educação:
1. Simone Rezende Viegas;
2. Luciana de Fátima Rosa;
d) Secretaria Municipal da Fazenda:
1. Michella Correa da Silva Cometti;
2. Jaqueline Francisca de Jesus;
e) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
1. Wellington Luzia de Paula;
1 -
Marianne de Leão Borges dos Santos; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.941/2024)
2. Ricardo Silva Volkers;
f) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:
1. Ricardo Tavares de Oliveira;
2. Yuri Giulliano Bastos Malaquias;
II - Representantes de Organizações da Sociedade Civil:
a) Associação Lar Semente do Amor:
1. Aline Xavier Antunes;
2. Marina Araújo Monteiro;
b) Associação Lar da 3ª Idade Professor Coelho Sampaio:
1. Juliana Melo de Matos;
2. Ludmila Tavares de Souza Lima Alves;
c) Abrigo Lar Pouso da Esperança:
1. Maria da Conceição Santana;
2. Patrícia Benevesuth Lima;
d) Abrigo de Idosos Abel Lino Portela:
1. Sérgio Rosalvo Neto;
2. Uender da Costa Pereira;
III - Representantes de usuários:
a) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
1. Mauro Natalício de Souza;
2. Dilma Chagas de Souza;
b) Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
1. Nero Paulino do Carmo;
2. Carmem Beatriz Rosa Martins.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Municipal nº 3.350, de 23 de agosto de 2022.
Palácio Municipal em Serra, 13 de agosto de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.