O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 inciso II, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.360, de 11 de maio de 2009, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o período de inscrição constante no Decreto nº 6422, de 07 de março de 2012, que cria o Grupo de trabalho do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, para 19 de março a 1º junho de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.