O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 72, V, da Lei Orgânica do Município da Serra;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal o exercício do Poder de Autotutela, sendo-lhe permitida a revisão dos atos por ele praticados (Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO a existência de erros formais no somatório de algumas áreas descritas no § 1° do art. 2° do Decreto Municipal n° 6.314, de 09 de fevereiro de 2012; Decreta:
Art. 1° O § 1° do art. 2° do Decreto Municipal n° 6.314, de 09 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°...................
§1° Áreas que permanecem em domínio do Proprietário:
a) Área
destinada a lotes de 215.013,85m² (duzentos e quinze mil, treze metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), destinados aos lotes,
contendo 471 (quatrocentos e setenta e um) lotes, incluindo neste total 16
(dezesseis) lotes integrantes das Super Quadras 01,
02 e 04 (Áreas); 01 (uma) Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB e 01 (uma)
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE/ Estação Elevatória de Esgoto Bruto -
EEEB.
b) Área de
Preservação Permanente 01 - APP 01, medindo de 111.490,02m² (cento e onze mil,
quatrocentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados), que
corresponde à soma da área de Reserva Legal medindo 81.500,00m² (oitenta e um
mil, e quinhentos metros quadrados) e da APP medindo 29.990,02m² (vinte e nove
mil, novecentos e noventa metros quadrados e dois decímetros quadrados);
c) Área
Preservação Permanente 02 - APP 02 medindo 39.645,63m² (trinta e nove mil, seiscentos
e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).”
Art. 2° Este Decreto entrar em vigor na data de publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de abril de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.