DECRETO Nº 6.775, de 19 de agosto de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 19 de agosto de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.42

1.501.0000.0000

150.919,06

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.33.03

1.501.0000.0000

77.623,34

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

31.752,61

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.501.0000.0000

256.783,85

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.36.15

1.501.0000.0000

39.088,34

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.501.0000.0000

219.305,66

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos públic

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

5.121.678,00

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

3.571.323,00

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Esp

4.4.90.52.05

1.500.0000.0000

307.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verde

4.4.90.52.05

1.500.0000.0000

1.000.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2069

Implementar e promover políticas públicas em dire

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

30.110,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

3.2.90.21.01

1.500.0000.0000

2.000.000,00

TOTAL

12.805.583,86

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC. ADM. E RECURSOS HUMANOS

05.01.00

Sec. Adm. e Recursos Humanos

04.122.0015.1086

Implantar e manter Plano de Medicina e Segurança

3.3.90.39.64

1.500.0000.0000

218.566,20

04.122.0015.1093

Implantar Plano de Cargos e Salários.

3.3.90.35.99

1.501.0000.0000

12.992,07

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servid

3.3.90.39.08

1.501.0000.0000

452.414,59

04.122.0015.1095

Implementar a Saúde e Qualidade de Vida do Servid

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

72.000,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.30.07

1.501.0000.0000

15.000,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.30.16

1.501.0000.0000

1.000,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.30.60

1.501.0000.0000

500,00

04.122.0015.1096

Intensificar o Programa Prata da Casa.

3.3.90.39.55

1.501.0000.0000

500,00

04.122.0015.2091

Implantar e manter o Programa Banco de Talentos.

3.3.90.39.99

1.501.0000.0000

500,00

04.122.0015.2092

Implantar o Programa Servidor Nota 10.

3.3.90.31.99

1.501.0000.0000

2.000,00

17.00.00

SEC. DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

17.01.00

Sec. de Direitos Humanos e Cidadania

14.422.0012.2068

Fortalecer os conselhos municipais e os mecanismo

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

10.000,00

14.422.0012.2068

Fortalecer os conselhos municipais e os mecanismo

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

110,00

14.422.0012.2068

Fortalecer os conselhos municipais e os mecanismo

3.3.90.39.55

1.500.0000.0000

10.000,00

14.422.0012.2068

Fortalecer os conselhos municipais e os mecanismo

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

10.000,00

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

24.01.00

Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger

28.841.0000.3001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

4.6.90.71.01

1.500.0000.0000

12.000.001,00

TOTAL

12.805.583,86