DECRETO Nº 678, de 24 de fevereiro de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.400.809,99 (Um milhão e quatrocentos mil e oitocentos e nove reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 1.400.809,99 (Um milhão e quatrocentos mil e oitocentos e nove reais e noventa e nove centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 24 de fevereiro de 2025

 

Weverson Valcker Meireles

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2209

Expandir e Manter e operar a sinalização viária, d

3.3.90.39.99

2.752.0000.0000

720.933,00

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.750.0000.0000

77.338,00

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.704.0000.0000

199.749,00

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.705.0000.0000

77.386,00

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

2.749.0000.0000

17.642,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.93

2.502.0000.0000

52.500,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.93.01

2.502.0000.0000

17.500,00

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampli

4.4.90.51.91

2.599.0000.0000

122.271,87

12.361.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.93

2.502.0000.0000

115.490,12

TOTAL

1.400.809,99