O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 5.715, de 9 de março de 2023 e o inteiro teor do processo nº 56038/2023, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.127, de 24 de agosto de 2023, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
.........................................................................................................
II - ....................................................................................................
b) Giovana Rubia de Abreu Sirtoli Kuster (titular) e Flávia Júlio Alves (suplente) do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo (CRF-ES);
..........................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 22 de agosto de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.